Compete ao Núcleo para a Inserção Social, designadamente:
- a)Acompanhar, apoiar, definir normas e uniformizar procedimentos de actuação dos técnicos de acção social e das entidades responsáveis pela aplicação da legislação e regulamentação aplicáveis;
- b)Avaliar a execução da legislação e regulamentação aplicáveis e a respectiva eficácia social;
- c)Analisar e tratar os dados estatísticos referentes ao rendimento social de inserção;
- d)Elaborar o relatório anual regional sobre a aplicação do rendimento social de inserção e respectiva evolução;
- e)Formular propostas de alteração do enquadramento legal e regulamentar, tendo em conta o seu aperfeiçoamento e adequação;
- f)Propor acções de formação no respectivo âmbito de actuação;
- g)Acompanhar e apoiar a acção dos Núcleos Locais de Inserção;
- h)Fomentar e apoiar tecnicamente a elaboração de diagnósticos locais, nomeadamente de recursos, problemas, vulnerabilidades e potencialidades;
- i)Conceber e orientar projectos susceptíveis de aumentar a oferta de oportunidades de inserção;
- j)Acompanhar e avaliar a intervenção desenvolvida pelos ajudantes sócio-familiares;
- k)Identificar necessidades formativas e propor acções de formação específica nos diferentes níveis do rendimento social de inserção, nomeadamente técnicos, entidades parceiras e beneficiários, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade;
- l)Promover espaços de reflexão sobre temáticas específicas no âmbito do rendimento social de inserção;
- m)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.