As disponibilidades do IDSA, IPRA são depositadas à sua ordem em qualquer instituição de crédito, sem prejuízo de poder ter em tesouraria e nos serviços periféricos as importâncias indispensáveis ao pagamento de despesas que deva ser feito em dinheiro.
Artigo 35.º — Depósitos bancários
Vigente desde: 12/04/2011
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