- 1 -O Secretariado é o serviço de apoio do diretor regional (DR).
- 2 -São atribuições do Secretariado, designadamente:
- a)Organizar e conservar o arquivo do gabinete do DR;
- b)Registar e expedir a correspondência e documentação afetos ao gabinete do DR.
Artigo 5.º — Secretariado
Vigente desde: 18/06/2012
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Em vigor desde 18/06/2012