Aprova a orgânica da Direção Regional de Educação
É aprovada a estrutura orgânica da Direção Regional de Educação, publicada no anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Norma revogatória
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/2008/M, de 30 de abril, e 14/2008/M, de 30 de junho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de maio de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 4 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, que aprova a orgânica da Direção Regional de Educação)
Natureza
A Direção Regional de Educação, designada no presente diploma abreviadamente por DRE, é o serviço central da administração direta da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (SRE), dotado de autonomia administrativa, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio.
Missão
A DRE promove, desenvolve e operacionaliza as políticas educativas de Região Autónoma da Madeira de âmbito pedagógico e didático relativas à educação pré-escolar, aos ensinos básico e secundário e à educação extraescolar, numa perspetiva inclusiva, propiciadora do desenvolvimento formativo, pessoal, social e profissional, bem como superintende na organização dos exames.
Atribuições e competências
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira e é composto pelo diretor regional que preside, pelo subdiretor regional e pelo diretor de serviços de Gestão Financeira e Patrimonial. Ao conselho administrativo compete designadamente:
Secretariado
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau constam dos anexos ii e iii do presente diploma.
Transferência de competências, direitos e obrigações
Transição de pessoal
O pessoal da Direção Regional de Educação e da Direção Regional de Educação Especial de Reabilitação constantes das Portarias n.os 209/2008, de 3 de dezembro, e 192/2008, de 31 de outubro, integra o sistema centralizado de gestão previsto no decreto regulamentar que aprova a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.
ANEXO II
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)