- 1 -Cada direção regional é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, ao qual compete:
- a)Coadjuvar o secretário regional no exercício das suas competências;
- b)Praticar os atos da sua competência própria ou delegada;
- c)Coordenar a atividade dos órgãos e serviços que integram as respetivas direções regionais;
- d)Orientar os serviços dependentes da SRECC nas suas áreas de competência.
- 2 -Os diretores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob sua dependência hierárquica.
Artigo 13.º — Competências dos diretores regionais
Vigente desde: 17/07/2013
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