Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura
Objeto
É aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondem a unidades orgânicas, constantes dos anexos I e II ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Natureza e missão
A Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura, adiante abreviadamente designada por SRECC, é o departamento governamental que propõe e executa a política do Governo Regional dos Açores nos setores da educação, ciência, cultura, juventude e do desporto.
Atribuições
Na prossecução da sua missão e no correto desenvolvimento das políticas e objetivos definidos para os setores da educação, ciência, cultura, juventude e desporto, são atribuições da SRECC:
Competências do secretário regional
Compete ao secretário regional da Educação, Ciência e Cultura, nomeadamente:
Estrutura geral
Fundos autónomos
Colaboração funcional
Os órgãos e serviços funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, com vista à plena execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
Estrutura de missão e equipas de projeto
Podem ser criados grupos de trabalho e equipas de projetos, nos termos da legislação aplicável, sempre que a natureza dos objetivos a alcançar o aconselhe e o secretário regional julgue necessário.
Missão e competências
Divisão de Gestão de Programas e Projetos
Divisão para a Investigação e Desenvolvimento e para a Difusão da Cultura Científica
Natureza e missão
Natureza e missão
Competências dos diretores regionais
Natureza e missão
Natureza e missão
A Direção Regional da Educação, adiante abreviadamente designada por DRE, é o serviço executivo da SRECC, com funções de conceção, orientação, coordenação e avaliação do sistema educativo.
Competências
Compete à DRE, nomeadamente:
Estrutura nuclear
A estrutura nuclear da DRE integra as seguintes unidades orgânicas:
Direção de Serviços de Pedagógicos
Divisão da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico
Divisão do Ensino Secundário e Profissional
Direção de Serviços de Recursos Humanos
Divisão de Gestão do Pessoal Docente
Divisão de Gestão do Pessoal não Docente e de Apoio Técnico
Juntas médicas
Direção de Serviços Financeiros e Equipamentos
Divisão de Planeamento e Gestão Financeira
Divisão de Instalações e Equipamento Escolares
Natureza e missão
A Direção Regional da Cultura, adiante abreviadamente designada por DRaC, é o serviço executivo da SRECC, com funções de conceção, coordenação e avaliação no âmbito da cultura.
Competências
Compete à DRaC, nomeadamente:
Prestação de serviços
Estrutura
Direção de Serviços do Património
Divisão do Património Móvel e Imaterial e Arqueológico
Direção de Serviços Externos e de Ação Cultural
Centro de Conhecimento dos Açores
Natureza e missão
A Direção Regional da Juventude, adiante abreviadamente designada por DRJ, é o serviço executivo da SRECC que tem por missão a conceção, execução e avaliação da política de juventude.
Competências
Estrutura nuclear
A estrutura nuclear da DRJ integra a Direção de Serviços da Juventude (DSJ).
Direção de Serviços da Juventude
Divisão de Associativismo e Cidadania Juvenil
Divisão de Programas para a Juventude
Natureza e missão
A Direção Regional do Desporto, adiante abreviadamente designada por DRD, é o serviço executivo da SRECC com funções de conceção, coordenação e de apoio às atividades no âmbito do sistema desportivo, incluindo o desporto escolar.
Competências
Compete à DRD, nomeadamente:
Estrutura nuclear
Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo
Divisão de Formação e Promoção Desportiva
Divisão do Desporto Federado
Direção de Serviços da Atividade Física Desportiva e Instalações
Divisão da Atividade Física Desportiva
Serviços de desporto
Constituição e funcionamento dos serviços de desporto
Competências do diretor do serviço de desporto
Compete ao diretor do SD, cargo de direção intermédia de 1.º grau, nomeadamente:
Constituição e funcionamento do conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Compete ao conselho administrativo, designadamente:
Natureza
A Inspeção Regional da Educação, adiante abreviadamente designada por IRE, é o serviço central da administração direta da Região, dotado de autonomia administrativa, de controlo estratégico de inspeção, auditoria e fiscalização do departamento governamental competente em matéria de educação, com sede em Angra do Heroísmo, a quem incumbe o exercício da tutela inspetiva dos estabelecimentos de educação e de ensino e dos órgãos, entidades, serviços e organismos integrados ou com funções no sistema educativo regional.
Âmbito de atuação
A IRE desenvolve a sua ação em todo o território da Região e exerce a sua atividade junto dos estabelecimentos de educação e de ensino integrados nas unidades orgânicas do sistema educativo regional, incluindo o conjunto dos estabelecimentos onde se ministre a educação pré-escolar, o ensino básico, o ensino secundário, a educação especial, o ensino artístico, o ensino recorrente de adultos, o ensino à distância, a formação profissional e a educação extraescolar, bem como junto dos estabelecimentos da rede privada, cooperativa e solidária e dos órgãos, entidades, serviços e organismos que integrem, desempenhem função ou desenvolvam atividade predominantemente orientada para o processo educativo e formativo, nomeadamente através de ações de acompanhamento, aferição, avaliação, auditoria, controlo, fiscalização e apoio técnico, bem como de salvaguarda do interesse público e dos direitos dos utentes.
Missão e atribuições
Autonomia e independência técnica
A IRE goza de autonomia e independência técnica no exercício das atividades inspetivas, regendo a sua atuação pelas disposições legais vigentes e pelas orientações do secretário regional competente em matéria de educação, emitidas nos termos legais.
Proporcionalidade
A IRE deve pautar a sua intervenção e a conduta dos dirigentes e pessoal de inspeção pela adequação dos seus procedimentos aos objetivos da ação.
Órgãos e serviços
Direção
A IRE é dirigida por um inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Competências do inspetor regional
Ao inspetor regional, para além das competências estabelecidas na lei, cabe, em especial:
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, ao qual compete:
Composição do conselho administrativo
Reuniões
Corpo de inspeção e auditoria
Exercício de ações inspetivas
Poderes instrutórios
Quadros
Transição de pessoal
Carreira de Técnico de Diagnóstico de Obras de Arte
Quadro de Pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura
(ver documento original)