A Direção Regional da Educação, adiante abreviadamente designada por DRE, é o serviço executivo da SRECC, com funções de conceção, orientação, coordenação e avaliação do sistema educativo.
Artigo 15.º — Natureza e missão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021