Compete à DRE, nomeadamente:
- a)Assegurar a execução da política definida para o sistema educativo e o bom funcionamento da rede escolar;
- b)Programar e promover o desenvolvimento do sistema educativo regional;
- c)Promover o desenvolvimento curricular e a adequação do sistema educativo à especificidade da Região;
- d)Promover e acompanhar a avaliação do sistema educativo e das escolas;
- e)Coordenar, acompanhar e propor orientações relativamente ao ensino artístico na Região;
- f)Promover atividades de apoio ao desporto escolar;
- g)Assegurar o funcionamento da escolarização de segunda oportunidade nas suas várias modalidades, numa perspetiva de formação ao longo da vida;
- h)Orientar, coordenar e avaliar a gestão pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como de outros serviços criados ou a criar na sua dependência;
- i)Estudar e propor soluções inovadoras que visem a racionalização dos recursos e o sucesso escolar;
- j)Assegurar a gestão integrada de todo o pessoal dos serviços dependentes, acompanhando os processos de recrutamento e seleção;
- k)Coordenar e apoiar a formação do pessoal docente e do pessoal não docente, nos termos da lei;
- l)Acreditar as entidades formadoras, atribuir o estatuto de formador, bem como certificar a formação contínua, nas suas diversas modalidades;
- m)Coordenar e apoiar o ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes das instituições particulares de solidariedade social, nos termos da lei;
- n)Assegurar a avaliação nas modalidades de ensino relativas ao ensino particular e cooperativo, incluindo a formação profissional, bem como dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos estabelecimentos de educação e ensino dos setores particular, cooperativo e solidário, nos termos da lei;
- o)Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de apoios financeiros inerentes ao ensino particular e cooperativo, bem como, dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos setores particular, cooperativo e solidário;
- p)Participar em projetos comunitários referentes ao ensino regular, particular e cooperativo, incluindo a formação profissional, bem como dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos estabelecimentos de educação e ensino dos setores particular, cooperativo e solidário, nos termos da lei;
- q)Promover a qualidade dos materiais didáticos, procedendo, quando necessário, à avaliação da sua adequação;
- r)Programar e orientar as operações relativas a equipamentos educativos bem como avaliar periodicamente o parque escolar existente;
- s)Determinar as necessidades de infraestruturas educativas, planear e fazer executar a sua construção e conservação, mantendo, para tal, atualizada a carta escolar;
- t)Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo, bem como a proposta de orçamentos;
- u)Assegurar a execução do plano de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
- v)Autorizar e atribuir as transferências dos montantes decorrentes dos contratos ARAAL, dos contratos-programa, outros contratos e acordos de colaboração que venham a ser celebrados, e a praticar todos os atos subsequentes;
- w)Celebrar contratos previstos no Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, autorizar e atribuir os pagamentos a que haja lugar e praticar todos os atos subsequentes.