Artigo 23.º
Divisão de Gestão do Pessoal não Docente e de Apoio Técnico
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 06/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à DGPNDAT, nomeadamente:
- a)Executar a política definida em matéria de pessoal não docente tendo em vista a racionalização e a melhoria qualitativa do sistema educativo;
- b)Realizar os estudos necessários à correta afetação do pessoal não docente aos serviços dependentes e à DRE;
- c)Assegurar os processos de mobilidade do pessoal não docente dos serviços dependentes e avaliar os seus resultados;
- d)Promover e assegurar os processos de recrutamento do pessoal não docente dos serviços dependentes;
- e)Estudar e propor medidas que visem a uniformidade de procedimentos na área da sua competência, na DRE e nos serviços dependentes;
- f)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal não docente dos serviços dependentes;
- g)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços;
- h)Coordenar os procedimentos relativos à afetação, recrutamento e seleção, mobilidade e cadastro do pessoal da DRE bem como emitir parecer nas áreas relativas a pessoal;
- i)Emitir parecer sobre questões a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
- 2 -A DGPNDAT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.