- 1 -Compete à DSFE, nomeadamente:
- a)Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo no âmbito da DRE e seus serviços dependentes;
- b)Organizar o projeto de orçamento da DRE e submetê-lo a parecer do diretor regional;
- c)Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRE e dos serviços dependentes;
- d)Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e do orçamento da DRE e dos serviços dependentes, propondo as alterações que se mostrem adequadas;
- e)Elaborar estudos que possibilitem a análise do sistema educativo e contribuam para a formulação da respetiva política;
- f)Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos nacionais e comunitários;
- g)Proceder à análise regular dos equipamentos escolares e propor medidas que se julguem adequadas tendo em vista a otimização dos recursos existentes e a melhoria do parque escolar;
- h)Manter atualizado o cadastro dos estabelecimentos de educação e de ensino, avaliar as suas condições de segurança e qualidade e manter atualizada a carta escolar;
- i)Estudar, propor e assegurar a elaboração e alteração da carta escolar em articulação com a DSRH;
- j)Estudar e propor alterações ao parque escolar de acordo com as necessidades do sistema educativo regional;
- k)Coordenar e orientar as operações relativas à definição dos equipamentos educativos, bem como avaliar periodicamente o existente;
- l)Coordenar a elaboração dos programas de base e projetos de instalações escolares e promover e acompanhar a sua execução;
- m)Apoiar as escolas na execução das tarefas que em matéria de beneficiação, de manutenção de edifícios e de aquisição de equipamentos estão cometidas aos respetivos fundos escolares;
- n)Garantir a operacionalização da política de ação social e propor medidas conducentes à sua correta implementação;
- o)Coordenar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a DRE;
- p)Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos imóveis, onde esteja instalada a DRE;
- q)Coordenar o processamento dos vencimentos do pessoal em funções na DRE;
- r)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
- 2 -A DSFE compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Planeamento e Gestão Financeira (DPGF);
- b)Divisão de Instalações e Equipamento Escolares (DIEE).
- 3 -A DSFE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 25.º — Direção de Serviços Financeiros e Equipamentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021