- 1 -À DRJ compete, nomeadamente:
- a)Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas de juventude;
- b)Implementar mecanismos de coordenação regional e intersectorial para as políticas de juventude;
- c)Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação na sua área de competência;
- d)Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento para jovens e respetivas associações;
- e)Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de juventude;
- f)Criar e manter programas de mobilidade e intercâmbio destinados a jovens;
- g)Apreciar os pedidos e conceder os apoios previstos na lei;
- h)Apoiar o associativismo juvenil e o associativismo estudantil;
- i)Promover e apoiar ações de voluntariado juvenil;
- j)Desenvolver programas ocupacionais e de tempos livres para jovens;
- k)Elaborar e desenvolver programas e ações que visem a promoção da cidadania e a participação cívica dos jovens.
- 2 -A DRJ presta apoio logístico e técnico ao Conselho de Juventude dos Açores.
Artigo 37.º — Competências
Vigente desde: 17/07/2013
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Em vigor desde 17/07/2013