- 1 -A SRECC prossegue as suas atribuições através dos seguintes órgãos e serviços centrais integrados na administração direta da Região:
- a)Consultivos:
- i)Conselho Coordenador do Sistema Educativo (CCSE);
- ii)Conselho Regional da Cultura (CRC);
- iii)Conselho de Juventude dos Açores (CJA);
- iv)Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento (CADAR);
- v)Conselho Regional do Desporto Escolar (CRDE);
- b)Executivos Centrais:
- i)Direção de Serviços da Ciência (DSC);
- ii)Divisão de Apoio Técnico (DAT);
- iii)Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT);
- iv)Direção Regional da Educação (DRE);
- v)Direção Regional da Cultura (DRaC);
- vi)Direção Regional da Juventude (DRJ);
- vii)Direção Regional do Desporto (DRD);
- c)Executivos Periféricos
- i)Os serviços de desporto das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.
- d)Inspetivos:
- i)Inspeção Regional da Educação (IRE);
- ii)Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores (IRACA).
- a)Consultivos:
- 2 -As estruturas orgânicas dos órgãos previstos na alínea a) constam de diploma próprio.
Artigo 4.º — Estrutura geral
Vigente desde: 17/07/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2013