- 1 -Compete à DPJ, designadamente:
- a)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de intercâmbio e de mobilidade juvenil;
- b)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de ocupação dos tempos livres para jovens;
- c)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os campos de férias e espaços de juventude;
- d)Participar, com outras entidades competentes nas áreas ligadas à juventude, na promoção da formação e orientação escolar, primeiro emprego e reinserção social;
- e)Informar sobre os sistemas educativo e formativo e respetivas perspetivas profissionais;
- f)Analisar e apoiar tecnicamente os projetos apresentados por entidades ou indivíduos, incluindo as organizações informais de jovens, que pretendam realizar ou dinamizar atividades pontuais destinadas a jovens.
- 2 -A DPJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 41.º — Divisão de Programas para a Juventude
Vigente desde: 17/07/2013
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Em vigor desde 17/07/2013