Artigo 44.º
Estrutura nuclear
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 06/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A estrutura nuclear da DRD integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)A Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo (DSDD);
- b)A Direção de Serviços da Atividade Física Desportiva e Instalações (DSAFDI).
- 2 -São serviços executivos periféricos da DRD os serviços de desporto de ilha, doravante designados por SD, os quais funcionam na dependência direta do diretor regional do Desporto.
- 3 -O Fundo Regional do Desporto (FRD) integra a DRD.