- 1 -A estrutura nuclear da DRD integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)A Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo (DSDD);
- b)A Direção de Serviços da Atividade Física Desportiva e Instalações (DSAFDI).
- 2 -São serviços executivos periféricos da DRD os serviços de desporto de ilha, doravante designados por SD, os quais funcionam na dependência direta do diretor regional do Desporto.
- 3 -O Fundo Regional do Desporto (FRD) integra a DRD.
Artigo 44.º — Estrutura nuclear
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A - 1.ª Série(06/07/2021)
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021