- 1 -Compete à DSAFDI, nomeadamente:
- a)Conceber, coordenar e apoiar projetos de desenvolvimento de promoção de atividades físicas desportivas como fatores de promoção da saúde e qualidade de vida das populações, incluindo as adaptadas;
- b)Propor e implementar medidas programáticas e inovações metodológicas referentes ao desporto escolar;
- c)Colaborar na elaboração dos programas de base e dar parecer sobre os projetos relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional e seu apetrechamento;
- d)Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional bem como coordenar a sua gestão;
- e)Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional em articulação com a DAFD;
- f)Analisar e dar parecer sobre projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD;
- g)Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas ou sedes sociais de entidades do associativismo desportivo, de acordo com os normativos em vigor;
- h)Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
- i)Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo no âmbito da DRD e dos serviços dependentes;
- j)Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRD e dos serviços dependentes;
- k)Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e do orçamento da DRD e dos serviços dependentes, propondo as alterações que se mostrem adequadas;
- l)Orientar os SD, no âmbito das suas competências;
- m)Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
- n)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
- 2 -A DSAFDI integra a Divisão da Atividade Física Desportiva (DAFD).
- 3 -A DSAFDI é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 48.º — Direção de Serviços da Atividade Física Desportiva e Instalações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A - 1.ª Série(06/07/2021)
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021