Artigo 50.º
Serviços de desporto
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
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- 1 -Os SD são serviços executivos periféricos aos quais compete, na respetiva ilha, coordenar e executar as políticas superiormente definidas no âmbito do apoio ao associativismo desportivo, da promoção das atividades físicas e desportivas, incluindo o desporto escolar, e da gestão de instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha.
- 2 -Os SD das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial são serviços dotados de autonomia administrativa.
- 3 -Os SD das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Flores e Corvo são serviços executivos simples.