- 1 -Os SD são serviços executivos periféricos aos quais compete, na respetiva ilha, coordenar e executar as políticas superiormente definidas no âmbito do apoio ao associativismo desportivo, da promoção das atividades físicas e desportivas, incluindo o desporto escolar, e da gestão de instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha.
- 2 -Os SD das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial são serviços dotados de autonomia administrativa.
- 3 -Os SD das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Flores e Corvo são serviços executivos simples.
Artigo 50.º — Serviços de desporto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A - 1.ª Série(06/07/2021)
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021