- 1 -Os SD das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial têm como órgão o conselho administrativo e como serviço a Direção de Serviços do Desporto.
- 2 -Os SD mencionados no número anterior são dirigidos por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Os SD das restantes ilhas, à exceção da ilha do Corvo, são dirigidos por um coordenador, cargo de direção específica de 2.º grau, que, com as necessárias adaptações, exerce as competências previstas no artigo 54.º.
- 4 -Na ilha do Corvo, o SD é coordenado pelo professor de Educação Física da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 5 -Na ilha do Corvo, o SD funciona junto da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira, a qual assegura o necessário apoio logístico e administrativo.
Artigo 51.º — Constituição e funcionamento dos serviços de desporto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A - 1.ª Série(06/07/2021)
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021