Artigo 53.º
Constituição e funcionamento do conselho administrativo
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 06/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho administrativo do SD das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial é composto pelo diretor do SD, cargo de direção intermédia de 1.º grau, que preside, e por dois trabalhadores que exerçam funções públicas no SD, designados pelo diretor regional competente em matéria de desporto.
- 2 -O conselho administrativo reúne pelo menos uma vez em cada mês, sendo as suas deliberações e pareceres exarados em ata.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.