A Inspeção Regional da Educação, adiante abreviadamente designada por IRE, é o serviço central da administração direta da Região, dotado de autonomia administrativa, de controlo estratégico de inspeção, auditoria e fiscalização do departamento governamental competente em matéria de educação, com sede em Angra do Heroísmo, a quem incumbe o exercício da tutela inspetiva dos estabelecimentos de educação e de ensino e dos órgãos, entidades, serviços e organismos integrados ou com funções no sistema educativo regional.
Artigo 55.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021