Artigo 64.º
Composição do conselho administrativo
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 06/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho administrativo é composto pelo inspetor regional, que preside, por um inspetor, designado pelo inspetor regional e pelo coordenador técnico.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar no seu presidente os poderes que entenda convenientes.