- 1 -O conselho administrativo é composto pelo inspetor regional, que preside, por um inspetor, designado pelo inspetor regional e pelo coordenador técnico.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar no seu presidente os poderes que entenda convenientes.
Artigo 64.º — Composição do conselho administrativo
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021