Artigo 65.º
Reuniões
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
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- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros;
- 2 -As reuniões são secretariadas pelo coordenador técnico que elabora as respetivas atas, que contêm um resumo do que de essencial nelas se tiver passado.