- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros;
- 2 -As reuniões são secretariadas pelo coordenador técnico que elabora as respetivas atas, que contêm um resumo do que de essencial nelas se tiver passado.
Artigo 65.º — Reuniões
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021