Artigo 66.º
Corpo de inspeção e auditoria
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
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- 1 -O corpo de inspeção e auditoria é o serviço ao qual compete desenvolver as ações previstas para a prossecução das atribuições e missão da IRE.
- 2 -O corpo de inspeção e auditoria compreende os inspetores em exercício de funções na sede, em Angra do Heroísmo, e no núcleo, em Ponta Delgada, na dependência direta do inspetor regional.