- 1 -O corpo de inspeção e auditoria é o serviço ao qual compete desenvolver as ações previstas para a prossecução das atribuições e missão da IRE.
- 2 -O corpo de inspeção e auditoria compreende os inspetores em exercício de funções na sede, em Angra do Heroísmo, e no núcleo, em Ponta Delgada, na dependência direta do inspetor regional.
Artigo 66.º — Corpo de inspeção e auditoria
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/07/2021
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 05/07/2021