- 1 -O pessoal afeto à SRECC consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
- 2 -O pessoal dirigente, os cargos de direção específica e de chefia, que correspondem a unidades orgânicas, afeto à SRECC é o constante do anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 69.º — Quadros
Vigente desde: 17/07/2013
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