Todos os serviços e organismos e, em especial, os órgãos de controlo interno e os órgãos de fiscalização existentes nos departamentos do Governo Regional, as unidades de gestão, bem como todas as instituições públicas de recolha de dados sobre as finanças públicas, devem cooperar estreitamente com a DROC para a prossecução das suas atribuições.
MAPA ANEXO
Quadro de cargos dirigentes a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)