- 1 -A DROC é dirigida pelo Diretor Regional de Orçamento e Contabilidade, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor regional dirigir e orientar a ação dos serviços da DROC.
- 3 -O diretor regional é coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
- 4 -O diretor regional é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo subdiretor regional.
Artigo 4.º — Diretor regional
Vigente desde: 15/05/2013
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Em vigor desde 15/05/2013