Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/A, de 20 de fevereiro, que suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/A, de 20 de fevereiro
É alterada a área da suspensão do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, conforme os limites representados nas plantas identificadas como anexos I, II e III, que substituem os correspondentes anexos no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/A, de 20 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 14 de abril de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de maio de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)