- 1 -São delegados no Secretário Regional do Plano e Finanças os poderes bastantes para determinar as condições acessórias e praticar os atos de execução que se mostrem necessários à concretização da alienação das ações detidas no capital social da Académico Marítimo Madeira Andebol, SAD.
- 2 -Até ao pagamento da compra de ações a realizar, o Secretário Regional do Plano e Finanças fica autorizado a suspender ou anular o processo de alienação do capital social da Académico Marítimo Madeira Andebol, SAD, desde que razões de interesse público o justifiquem.
- 3 -É determinado que, no caso de se verificar a suspensão ou o termo do processo de alienação ao abrigo do disposto no número anterior, os potenciais interessados e ou proponentes não têm direito, por algum desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza.
Artigo 6.º — Delegação de competências
Vigente desde: 23/10/2014
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Em vigor desde 23/10/2014