- 1-O CRP reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocado pelo seu presidente.
- 2-O CRP pode funcionar em comissões especializadas, em termos a definir no respetivo regimento.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/04/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/04/2015