Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
Natureza e Missão
A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, abreviadamente designada por SRA, é o departamento do Governo Regional que define e executa, sob uma perspetiva global e de desenvolvimento sustentável, a política regional nos seguintes domínios:
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRA:
Competências
Estrutura geral
A SRA prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, bem como de uma entidade integrada no setor empresarial público da mesma e define a orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira em Agências Regionais que atuem nos domínios sob a sua tutela.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integra a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRA, o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Missão, atribuições e competências do Gabinete do Secretário Regional
Estrutura do Gabinete do Secretário Regional
O Gabinete do Secretário Regional obedece a uma estrutura hierarquizada, que compreende as unidades nucleares e flexíveis a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Dotação de cargos de direção
Extinção, reestruturação e criação de serviços
Produção de efeitos
Orgânica do serviço
O diploma orgânico da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente é aprovado no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Referências legais, regulamentares e contratuais
Todas as referências, legais, regulamentares ou contratuais, feitas à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, retificado pela Declaração de retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2012/M, de 22 de agosto, no âmbito das atribuições referidas no artigo 2.º devem ter-se por feitas à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.
Transição do pessoal
Carreiras de coordenador e chefe de departamento
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Revogação
Entrada em vigor
Sem prejuízo do disposto artigo 15.º, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
Cargos de direção superior da administração indireta
(ver documento original)
Dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)