- 1 -A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, abreviadamente designada por DROTA, tem por missão, executar e coordenar a política regional da gestão da qualidade do ambiente, do setor da água, do mar, do litoral, do ordenamento do território, do urbanismo e da informação geográfica, cartográfica e cadastral, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e articulado entre as diversas políticas setoriais.
- 2 -A DROTA é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um Subdiretor Regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 10.º — Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente
Vigente desde: 05/08/2015
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Em vigor desde 05/08/2015