- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2012/M, de 22 de agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A revogação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2012/M, de 22 de agosto, no respeitante às normas de qualquer natureza que se prendam com as atribuições nos setores da agricultura, agropecuária e desenvolvimento rural, artesanato e pescas depende da entrada em vigor do diploma que contenha a orgânica do departamento governamental responsável pelos referidos setores.
Artigo 21.º — Revogação
Vigente desde: 05/08/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2015