- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão apoiar diretamente o Secretário Regional, especialmente em matérias de natureza organizacional, jurídica, financeira, de recursos humanos e de planeamento, bem como apoiar, no mesmo âmbito, as direções regionais, instituto, serviços e entidade empresarial tuteladas pela SRA.
- 2 -O Gabinete coordena as funções da SRA nas seguintes matérias:
- a)Planeamento estratégico, controlo e avaliação dos serviços da SRA;
- b)Elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento;
- c)Planeamento do investimento público e correspondente elaboração e acompanhamento da execução do seu orçamento;
- d)Gestão dos recursos humanos;
- e)Planeamento e gestão da formação dos trabalhadores da SRA;
- f)Planeamentos organizacionais e modernização administrativa.
- 3 -O Gabinete prossegue as seguintes atribuições:
- a)Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- b)Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
- c)Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRA;
- d)Proceder ao enquadramento da proposta técnica de investimentos da SRA, no Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR);
- e)Assegurar as ligações entre os vários serviços e organismos da SRA e entre estes e o exterior;
- f)Organizar e manter permanentemente atualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objetivos da SRA;
- g)Assegurar o desenvolvimento das atribuições cometidas às Unidades de Gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio.
- 4 -O Gabinete é dirigido por um chefe do gabinete.
- 5 -O chefe do gabinete será substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos adjuntos do Gabinete ou por membro do Gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional.
- 6 -Compete aos adjuntos do Gabinete prestar ao Secretário Regional o apoio político e técnico que lhe for determinado.
- 7 -Compete aos técnicos especialistas prestar apoio na sua área de especialidade.
- 8 -Compete aos secretários pessoais prestar apoio ao Secretário Regional e ao respetivo Gabinete.
Artigo 8.º — Missão, atribuições e competências do Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 05/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2015