- 1 -A avaliação final do desempenho consubstancia-se numa menção global obtida de acordo com os critérios abaixo definidos.
- 2 -A avaliação final é expressa numa escala de cinco posições, sendo Excelente, Muito Bom, Bom, Regular e Insuficiente.
- 3 -A assiduidade releva para efeitos da avaliação do desempenho, nos termos definidos nos números seguintes.
- 4 -São critérios para a atribuição da menção avaliativa de Excelente:
- a)A atribuição de Excelente em todas as áreas das dimensões social e ética e desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;
- b)A atribuição de Excelente nos dois momentos de observação de aulas;
- c)A atribuição de menção não inferior a Muito Bom nas restantes dimensões e áreas;
- d)Ter, no mínimo, duas formações creditadas com aproveitamento de Muito Bom;
- e)Ter lecionado, no mínimo, o correspondente a 97 % do serviço distribuído no período avaliativo;
- f)Não ter quaisquer faltas injustificadas, nem por conta do período de férias.
- 5 -São critérios para a atribuição da menção avaliativa de Muito Bom:
- a)A atribuição de pelo menos Muito Bom em todas as áreas das dimensões social e ética e desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;
- b)A atribuição de menção não inferior a Muito Bom nos dois momentos de observação de aulas;
- c)Não ter áreas com avaliação inferior a Bom;
- d)Ter, no mínimo, duas formações creditadas com aproveitamento e pelo menos uma com Muito Bom;
- e)Ter lecionado, no mínimo, o correspondente a 95 % do serviço distribuído no período avaliativo;
- f)Não ter faltas injustificadas, nem mais do que o correspondente a uma falta por conta do período de férias, por ano escolar.
- 6 -São critérios para a atribuição da menção avaliativa de Bom:
- a)A atribuição de pelo menos Bom em todas as áreas das dimensões social e ética e desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;
- b)Não ter mais do que uma menção de Regular;
- c)Não ter áreas com avaliação inferior a Regular;
- d)Ter, no mínimo, uma formação creditada com aproveitamento;
- e)Não ter faltas injustificadas.
- 7 -São critérios para a atribuição da menção avaliativa de Regular:
- a)A atribuição de, pelo menos, Regular em todas as áreas das dimensões social e ética e desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;
- b)A atribuição de pelo menos Regular nos dois momentos de observação de aulas;
- c)Não ter mais de uma menção de Insuficiente nas restantes áreas.
- 8 -A atribuição da menção de Insuficiente efetua-se em todos os casos não enquadráveis nos números anteriores.
- 9 -Independentemente da avaliação obtida no período avaliativo, a menção qualitativa de Insuficiente é sempre atribuída quando, em processo conduzido pelo serviço de tutela inspetiva da educação, se verifique uma das seguintes condições:
- a)Tenha sido demonstrada a incapacidade científica ou pedagógica do docente para ministrar os conteúdos das disciplinas que deva lecionar;
- b)O docente tenha problemas persistentes e injustificados na manutenção da disciplina dos alunos durante a realização das atividades letivas que lhe estão atribuídas;
- c)Tenha sido provado que o comportamento ético e profissional do docente é incompatível com o perfil traçado no Estatuto.
- 10 -A menção final de desempenho não poderá ser superior à menção atribuída nas áreas adicionais específicas incluídas na avaliação, nas situações em que as mesmas sejam fixadas.
- 11 -A avaliação final é comunicada, por escrito, ao avaliado.
Artigo 15.º — Avaliação final
Vigente desde: 28/07/2016
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Em vigor desde 28/07/2016