Regulamenta os sistemas de avaliação do desempenho do pessoal docente e dos órgãos executivos das unidades orgânicas do sistema educativo regional estabelecidos no Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores
Objeto
O presente diploma regulamenta os sistemas de avaliação do desempenho do pessoal docente e dos órgãos executivos das unidades orgânicas do sistema educativo regional estabelecidos no Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/2009/A, 11/2009/A e 25/2015/A, respetivamente, de 20 de abril, de 21 de julho e de 17 de dezembro, adiante designado por Estatuto.
Âmbito
O disposto no presente diploma aplica-se:
Objetivos
Dimensões e áreas da avaliação do desempenho
Sistema de avaliação
A avaliação das áreas a que se refere o artigo anterior é expressa nas menções qualitativas de Excelente, Muito Bom, Bom, Regular e Insuficiente.
Periodicidade e requisito temporal
Intervenientes
Competências
Comissão coordenadora da avaliação
Comissão para atribuição da menção de Excelente
Avaliadores externos
Processo de avaliação
Relatório de autoavaliação
Observação de aulas e calendarização
Avaliação final
Efeitos da avaliação
Reclamação e recurso
Docentes em situação de mobilidade
Periodicidade e requisitos funcionais para avaliação
Áreas e parâmetros de avaliação
Metas
Avaliação das metas
Competências
Avaliação das competências
Avaliação final
Efeitos
Sujeitos
Avaliador
A avaliação é da competência do diretor regional competente em matéria de educação ou, na sua ausência ou impedimento, do membro do Governo Regional competente em matéria de educação, cabendo ao avaliador:
Avaliado
Conselho coordenador da avaliação
O conselho coordenador da avaliação competente para intervir no âmbito da avaliação do desempenho dos órgãos executivos é o que se encontra definido para o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho em vigor na administração pública regional dos Açores.
Fases
O processo de avaliação do desempenho dos órgãos executivos das unidades orgânicas compreende as seguintes fases:
Planeamento
Monitorização
Autoavaliação e avaliação
Notificação da proposta de avaliação
Durante o mês de setembro subsequente ao termo do mandato, o avaliador dá conhecimento da proposta de avaliação do desempenho ao avaliado, podendo este pronunciar-se num prazo de dez dias úteis.
Validação da avaliação
Homologação da avaliação
A homologação da avaliação do desempenho deve ser, em regra, efetuada até ao final do mês de outubro, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.
Reclamação
Outras impugnações
Comissões de acompanhamento
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2009/A, de 18 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2016.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 31 de maio de 2016.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de julho de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Descritores indicativos do desempenho de Bom
(a que se refere o n.º 6 do artigo 4.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Descritores indicativos do desempenho de Bom, para a avaliação das aulas observadas
(a que se refere o n.º 6 do artigo 14.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 19 do artigo 14.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Lista de competências
(a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º)
(ver documento original)
ANEXO V
Avaliação do desempenho do órgão executivo
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º]
Ficha de Avaliação
(ver documento original)
ANEXO VI
Avaliação do desempenho do órgão executivo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º)
Ficha de Autoavaliação
(ver documento original)