- 1 -A avaliação do desempenho dos órgãos executivos realiza-se com base nas seguintes áreas:
- a)Gestão da unidade orgânica orientada para a qualidade das aprendizagens e melhoria de resultados;
- b)Capacidade de liderança;
- c)Relacionamento interpessoal e com a comunidade educativa;
- d)Organização e funcionamento pedagógicos, designadamente, nas áreas de gestão curricular, de projetos, de atividades educativas e de avaliação, orientação e apoio a alunos;
- e)Coordenação da formação e gestão dos recursos humanos;
- f)Gestão dos recursos financeiros, das instalações e dos equipamentos escolares.
- 2 -A avaliação do desempenho dos órgãos executivos incide sobre os seguintes parâmetros:
- a)«Metas», obtidas na prossecução de objetivos previamente definidos e que se traduzem na previsão de resultados que se pretendem alcançar, durante o exercício do mandato, em prol da melhoria da organização «escola» no quadro do seu projeto educativo e de promoção do sucesso escolar;
- b)«Competências», integram a capacidade de liderança e competências técnicas e comportamentais adequadas ao exercício das funções inerentes ao órgão executivo.
Artigo 20.º — Áreas e parâmetros de avaliação
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