- 1 -A avaliação de cada competência é expressa em três níveis:
- a)«Competência demonstrada a um nível elevado», a que corresponde uma pontuação de 5;
- b)«Competência demonstrada», a que corresponde uma pontuação de 3;
- c)«Competência não demonstrada ou inexistente», a que corresponde uma pontuação de 1.
- 2 -A avaliação das competências e dos comportamentos associados definidos no Anexo IV referem-se ao padrão médio exigível de desempenho.
- 3 -A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Competências» é a média aritmética das pontuações atribuídas às competências negociadas com cada órgão executivo.
Artigo 24.º — Avaliação das competências
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