O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2016.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 31 de maio de 2016.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de julho de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Descritores indicativos do desempenho de Bom
(a que se refere o n.º 6 do artigo 4.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Descritores indicativos do desempenho de Bom, para a avaliação das aulas observadas
(a que se refere o n.º 6 do artigo 14.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 19 do artigo 14.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Lista de competências
(a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º)
(ver documento original)
ANEXO V
Avaliação do desempenho do órgão executivo
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º]
Ficha de Avaliação
(ver documento original)
ANEXO VI
Avaliação do desempenho do órgão executivo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º)
Ficha de Autoavaliação
(ver documento original)