A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas, designada no presente diploma abreviadamente por DRPRI, é o departamento a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica da Secretaria Regional de Educação aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 23/02/2016
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Em vigor desde 23/02/2016