Aprova a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas
Natureza
A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas, designada no presente diploma abreviadamente por DRPRI, é o departamento a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica da Secretaria Regional de Educação aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro.
Missão
A DRPRI tem como missão a definição de políticas e procedimentos de apoio à gestão de edifícios e demais espaços anexos no referente aos recursos necessários à comunidade de utilizadores, nomeadamente, no referente à plataforma informativa de suporte, à manutenção e ao fornecimento de bens e serviços necessários à rede de creches, estabelecimentos de educação e ensino, infraestruturas desportivas e da juventude, nos limites das suas competências e em estreita colaboração com outras entidades responsáveis.
Atribuições
A DRPRI, dirigida por um diretor regional, é um serviço executivo das políticas públicas definidas pelo Governo Regional da responsabilidade da Secretaria Regional de Educação (SRE), tendo como atribuições, designadamente:
Competências
Subdiretor regional
Ao subdiretor regional compete, nomeadamente:
Organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo I ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização referida no artigo 6.º mantêm-se em vigor a Portaria n.º 100-B/2012, de 3 de agosto, e o Despacho n.º 37/2012, de 6 de agosto, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2012/M, de 22 de junho.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de janeiro de 2016.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 11 de fevereiro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)