Ao subdiretor regional compete, nomeadamente:
- a)Substituir o diretor regional nas ausências ou impedimentos;
- b)Representar a DRPRI no domínio das suas atribuições e competências;
- c)Assegurar a orientação geral da DRPRI e definir a sua estratégia de atuação;
- d)Assegurar o pleno funcionamento dos seus órgãos e serviços;
- e)Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.