- 1 -O presidente do Conselho tem direito a auferir uma remuneração mensal ilíquida correspondente ao valor padrão fixado para os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau.
- 2 -O secretário-geral tem direito a auferir uma remuneração mensal ilíquida correspondente ao valor padrão fixado para os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 15.º — Remunerações
Vigente desde: 01/08/2017
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