- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -As normas sobre o abono de remunerações do presidente do Conselho e de senhas de presença nos termos do presente diploma produzem efeitos reportados a 1 de janeiro de 2017.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de julho de 2017.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 19 de julho de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017