- 1 -O Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por Conselho, tem por finalidade possibilitar a efetiva participação dos agentes sociais e económicos, na definição da política económica, social e laboral da Madeira, no plano consultivo, de concertação e de arbitragem, nos termos das atribuições e competências estabelecidas ou outras que lhe sejam atribuídas por lei.
- 2 -O Conselho tem sede no Funchal.
Artigo 2.º — Natureza e sede
Vigente desde: 01/08/2017
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