- 1 -No quadro das competências que lhe são cometidas, o Conselho tem o direito de iniciativa.
- 2 -O direito de iniciativa pode ser exercido por convocatória do presidente ou por decisão de um terço dos membros do Conselho, devendo neste caso ser apresentada a ordem de trabalhos.
Artigo 3.º — Direito de iniciativa
Vigente desde: 01/08/2017
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