- 1 -Os encargos com as prestações de cuidados ou cuidados técnicos de saúde, realizados ao abrigo dos acordos de faturação efetivam-se mediante prescrição médica com origem no setor privado de saúde e escolha pelo beneficiário do SRS-Madeira de entre os prestadores aderentes, nos termos do princípio da livre escolha do utente.
- 2 -O pagamento dos encargos com os acordos de faturação é da responsabilidade do IASAÚDE, IP-RAM.
Artigo 12.º — Encargos com os acordos de faturação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/M - 1.ª Série(17/12/2021)
Original